terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Concurso Professor Visitante

Caros Colegas da UFRJ, 

segue em anexo um informe.
Obrigada se puderem divulgá-lo. 

Um abraço, 
Bya Braga
(Professora da Escola de Belas Artes da UFMG/Teatro e Programa de Pós em Artes)
 

O pior dos mortos é que eles nunca telefonam.
Falou Rubem Braga.
                                   
        
                                   
                                                                                                                                                            
Concurso para Professor Visitante do Departamento de Desenho
Texto: Secretaria Geral da EBA
ÁREA DE CONHECIMENTO: Prática e Teoria do Desenho contemporâneo
CARGO/CLASSE: Professor Visitante 

TITULAÇÃO
: Graduação em Artes Visuais com Doutorado em Artes 

NÚMEROS DE VAGAS
: 01 (uma) 

FORMA DE SELEÇÃO:


1) Análise de curriculum vitæ 

2) Entrevista 

3) Apresentação de Portifólio e Apresentação de projeto de Pesquisa
  

PRAZO DE INSCRIÇÃO:
 25 dias  após a publicação do Diário Oficial da União. (22/11/2012 a 17/12/2012)
Data de seleção: 15 dias úteis  após o término das inscrições

LOCAL:
 Departamento de Desenho da Escola de Belas Artes/UFMG, de segunda a sexta-feira no horário 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 20:00. 
  

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:
 06 (seis) meses,prorrogáveis uma única vez por igual período. 

NO ATO DA INSCRIÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
 

I) Carteira de Identidade e/ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto pertinente; 

II) declaração de que possui: prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato;

IV) três exemplares da relação de títulos ou curriculum vitae, abrangendo:

V) comprovação de títulos em uma só via; 

VI) declaração de que não possui participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.


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